No Brasil desde o ano de 2012, de acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica n° 482/2012, o consumidor pode gerar a sua própria energia elétrica desde que seja a partir de fontes renováveis ou de cogeração qualificada (uso de aquecimento por gás natural ou aquecimento solar). Há também a possibilidade de fornecer o excedente da energia produzida para a rede elétrica para assim ser creditado em sua conta de luz.

A Microgeração de Energia, como é designada, tem como objetivo proporcionar a consciência socioambiental nos cidadãos que se propõem a produzir a energia, tornando-os autossustentáveis e claro, impactando positivamente em suas finanças, resultando em grandes economias nos gastos com a eletricidade advindas das concessionárias.

Importante salientar que a Microgeração de Energia não gera apenas os benefícios acima citados, mas também impacta positivamente no sistema elétrico do país como um todo.

A geração de energia pra si e consequentemente a diminuição substancial do consumo da rede elétrica faz com que investimentos para a expansão dos sistemas de transmissão e distribuição de energia por hidroelétricas, termoelétricas e outras fontes sejam adiados.

Criado em: 11/06/2018 - 15:46


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